Lei nº 360
AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar a Empresa Metropóle de Diversões LTDA, para construção de um prédio de cinema, nesta cidade, um terreno medindo 22 X 16,30 mts, pertecente ao Patrimônio do Município, onde se achaedificada a antiga Igreja dos Alemães e, situada a Rua Turíbio José Alvares.
Art. 2º A edificação terá início dentro do prazo de 18 meses e será concluída em 24 meses, contados desta data.
Art. 3º- Se dentro do prazo estabelecido nesta lei, for cumprida a condiçã do artigo 2º, reverterá o terreno doado ao Patrimônio Municipal, indepedente de qualquer interpelação judicial e sem onus para a Prefeitura.
Art. 4º- Revogam-se as disposicões em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de outbro de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 28.10.53