Lei nº 349
AUTORIZA RECONSTRUÇAO DE JARDIM E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a reconstruir o jardim público situado à Praça Tiradentes, nesta cidade, podendo para isto dispender até a importância de CR$ 562.034,000
Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 562,034,00.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de julho de 1953.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25.07.53