Lei nº 349

AUTORIZA RECONSTRUÇAO DE JARDIM E

DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a reconstruir o jardim público situado à Praça Tiradentes, nesta cidade, podendo para isto dispender até a importância de CR$ 562.034,000

Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 562,034,00.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de julho de 1953.

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 25.07.53