Lei nº 346
AUTORIZA OPERAÇAO DE CREDITO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Teófilo Otoni autorizado a realizar a operação de crédito até a importância de CR$ 300.000,00 destinado a despesas com a construção de logradouros danos públicos e outros serviços municipais.
§ único- O empréstimo será obtido pelo prazo de 180 dias, sendo os juros cobrados a taxa máxima de 12%.
Art. 2º- Para o pagamento de operação de crédito a que se refere o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 320.000,00, com vigor até 31 de dezembro de 1954.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de julho de 1959.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25.07.53