Lei nº 344
AUTORIZA ALIENAÇAO DE IMOVEL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a alienar em hasta pública, dois terrenos medindo 21,00 X 16,30 metros, cada um pertecentes ao patrimônio do Município e situados a rua Turíbio José Alvares.
Art. 2º- É fixado para a referida hasta pública, o lance mínimo de CR$ 10.000,00 para cada lote.
Art. 3º- O produto da alienação da hasta pública será empregado na constação do novo jardim público situado a Praça Tiradente.
Art. 4º- Para regularização contábil das despesas a que se refere o artigo 3º fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir crédito especiais necessários.
Art. 5º- Fica revogada a Lei nº 55.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de junho de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Sancionada em 05.06.53