Lei nº 329

AUTORIZA AQUISIÇAO DE IMOVEL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a adquirir do Sr. Silvio Ramos, pelo preço de CR$ 9.000,00, um terreno medindo 6 metros de frente por 28 metros de fundos, situados no bairro denominado "Baixinha": para nele ser construido e instalado um poço arteziano.

Art. 2º- Para ocorrer a despesa com aquisição de que trata o artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 9.000,00.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de maio de 1952.

Domingos Soares de Sá-Presidente

Sancionada em 02.06.53

Autoria: Executivo Municipal