Lei nº 321
AUTORIZA A DOAÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Municíio autorizado a doar a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, para construção da Praças de Esportes, desta cidade um terreno situado no lugar denominado Baixinha", e medindo 12.755m2.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de janeiro de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 05.02.53