Lei nº 321

AUTORIZA A DOAÇAO DE IMOVEL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Municíio autorizado a doar a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, para construção da Praças de Esportes, desta cidade um terreno situado no lugar denominado Baixinha", e medindo 12.755m2.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de janeiro de 1953.

Domingos Soares de Sá-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 05.02.53