Lei nº 493
Dispões sobre transferência de escola.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica transferida para a localidade de “Ariranha”, fazenda do Sr. Manoel Francisco Cardoso, ou distrito de Topázio, a escola denominada “Irenice de Oliveira”, atualmente localizada na fazenda do Sr.Marciano Marques da Silva, em Marambaia, do mesmo distrito.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de julho de 1956.
José Ottoni Soriano de Souza
Presidente da Câmara Municipal
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