Lei nº 493

Dispões sobre transferência de escola.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica transferida para a localidade de “Ariranha”, fazenda do Sr. Manoel Francisco Cardoso, ou distrito de Topázio, a escola denominada “Irenice de Oliveira”, atualmente localizada na fazenda do Sr.Marciano Marques da Silva, em Marambaia, do mesmo distrito.

Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de julho de 1956.

José Ottoni Soriano de Souza

Presidente da Câmara Municipal

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