Lei Complementar nº 047
Revoga artigos da Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Ficam revogados os artigos de números 192 a 196 da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Teófilo Otoni .
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2005.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Rômulo Barreiros