Lei Complementar nº 047

Revoga artigos da Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Ficam revogados os artigos de números 192 a 196 da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, que institui o Código Tributário do Município de Teófilo Otoni .

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2005.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Rômulo Barreiros