Lei Complementar nº 048
Revoga artigos da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei Complementar nº 021/2000.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos de nºs 40 e seu parágrafo único e art. 41 da Lei Complementar nº 32 de 30 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei Complementar nº 021/2000.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de abril de 2005.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Rômulo Barreiros