Lei Complementar nº 048

Revoga artigos da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei Complementar nº 021/2000.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Ficam revogados os artigos de nºs 40 e seu parágrafo único e art. 41 da Lei Complementar nº 32 de 30 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei Complementar nº 021/2000.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de abril de 2005.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Rômulo Barreiros