Lei Complementar nº 62
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 040.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- O art. 6º da Lei Complementar nº 040/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza os valores:
I- dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos tens 7.02 e 7.05. do anexo desta Lei.
II- relativos aos atos cooperativos médicos, que compreendem os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar , a título de remuneração pela prestação dos serviços.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de novembro de 2006.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal