Lei Complementar nº 62

Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 040.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- O art. 6º da Lei Complementar nº 040/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza os valores:

I- dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos tens 7.02 e 7.05. do anexo desta Lei.

II- relativos aos atos cooperativos médicos, que compreendem os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar , a título de remuneração pela prestação dos serviços.”

Art. 2º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de novembro de 2006.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal