Lei Complementar nº 64

Altera o anexo II da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, que estabelece os valores do m² (metro quadrado) de terreno.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, relativo ao valor do m² de terreno, em áreas nobres da cidade, conforme tabela anexa, que passa a fazer parte da presente lei.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 12 de dezembro de 2006.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal