Lei Complementar nº 65
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 55 de, 29 de dezembro de 2005, que alterou a Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2000.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni:
Art. 1° Fica revogado o inciso V, alíneas “a” e “b” do §4º do art. 2º da Lei Complementar nº 55, de 29 de dezembro de 2005, que alterou o art. 126 da Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de dezembro de 2006.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal