Lei nº 6.489
Dispõe sobre a
denominação de logradouro público e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e, eu nos precisos termos do art. 55, parágrafo único da Constituição Municipal c/c ao art. 51§§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Lei nº 6.489
Art. 1º- Fica
denominado Rua Cristiano Benedito Ottoni, o novo acesso ao Campus Mucuri da
UFVJM – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, localizado no
Bairro Jardim São Paulo.
Art. 2º- Fica o Poder Público autorizado a confeccionar
as placas denominativa, bem como as
comunicações afins.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
18 de janeiro de de 2013.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Thalles da Silva Contão