Lei nº 6.489

 

Dispõe  sobre a denominação  de logradouro público e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e, eu nos precisos termos do art. 55, parágrafo único da Constituição Municipal c/c ao art. 51§§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte lei:

       

                       Lei nº 6.489

 

Art. 1º- Fica denominado Rua Cristiano Benedito Ottoni, o novo acesso ao Campus Mucuri da UFVJM – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, localizado no Bairro Jardim São Paulo.

 

Art. 2º-  Fica o Poder Público autorizado a confeccionar as placas  denominativa, bem como as comunicações afins.

 

Art. 3º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 18 de janeiro de de 2013.

 

    Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Thalles da Silva Contão