Lei 0052

 

Autoriza  despesas com o serviço de iluminação no Distrito de Pavão.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de T. Otoni autorizado a despender até a importância de  dez mil cruzeiros ($ 10.000,00 ) para pagamento da iluminação pública no distrito de Pavão.

Art. 2º -  As despesas para ocorrer com a presente lei serão consignadas no orçamento para o exercício de 1948 em dotações próprias.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da C. Municipal, 12 de nov. de 1948.

 

 

      Elviro Vieira Ottoni

             Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal