Autoriza despesas com o serviço de iluminação no
Distrito de Pavão.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de T. Otoni
autorizado a despender até a importância de
dez mil cruzeiros ($ 10.000,00 ) para pagamento da iluminação pública no
distrito de Pavão.
Art. 2º - As
despesas para ocorrer com a presente lei serão consignadas no orçamento para o
exercício de 1948 em dotações próprias.
Art. 3º- Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da C. Municipal, 12 de nov. de 1948.
Elviro Vieira Ottoni
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo Municipal