Lei nº 87

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município de Teófilo Otoni, autorizado a desapropriar por necessidade e utilidade pública e por interesse social, termos de propriedade dos senhores Joaquim  Marques dos Santos e outros  e  Outros e de Dona Olímpia Alves Barbosa, situados ma Rua Soares da Costa e fundos da Rua Benjamin Constant, respectivamente.

 

Art. 2º- Fica aberto o crédito especial necessário ao pagamento das desapropriações referidas ao art. 1º.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 02 de maio de 1.949.

 

Sancionada em 16/05/49