Lei nº 87
AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica o
Sr. Prefeito do Município de Teófilo Otoni, autorizado a desapropriar por
necessidade e utilidade pública e por interesse social, termos de propriedade
dos senhores Joaquim Marques dos Santos
e outros e Outros e de Dona Olímpia Alves Barbosa,
situados ma Rua Soares da Costa e fundos da Rua Benjamin Constant,
respectivamente.
Art. 2º- Fica
aberto o crédito especial necessário ao pagamento das desapropriações referidas
ao art. 1º.
Art. 3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 1.949.
Sancionada em 16/05/49