Lei nº 92

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores na construção  civil e mobiliários de Teófilo Otoni, para construção  de uma sede social, o lote número 2, situado  entre as ruas Mário Campos e Engenheiro Pimenta, nesta cidade, pertecentes ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º- A cosntrução de que trata esta lei, terá inicío dentro do praso de seis meses e será concluída em dois anos, a contar desta data.

 

§ único- O terreno doado reverterá  ao Patrimônio  Municipal.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 29 de julho de 1949.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 04/08/49