Lei nº 92
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município
autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores na construção civil e mobiliários de Teófilo Otoni, para
construção de uma sede social, o lote
número 2, situado entre as ruas Mário
Campos e Engenheiro Pimenta, nesta cidade, pertecentes ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º- A cosntrução de que trata esta
lei, terá inicío dentro do praso de seis meses e será concluída em dois anos, a
contar desta data.
§ único- O terreno doado reverterá ao Patrimônio
Municipal.
Art. 3º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de julho de 1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 04/08/49