Lei nº 143
AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO E ABRE
CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a desapropriar por utilidade pública e necessidade pública amigável ou judicialmente, uma faixa de terrenos pertecentes ao Sr. José Luiz de Andrade, com dois metros de frente para as ruas Francisco Sá e Visconde Rio Branco e 110 metros ao longo da Travessa que dá acesso a esta última rua para o seu alargamento, podendo dispender até a quantia de CR$ 10.000,00.
Art. 2º- Para ocorrer a despesa autorizada no artigo anterior fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 1950.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25/10/50