Lei Complementar nº 106
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 098/2013
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. O item I do art. 2º da Lei Complementar nº 098/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – O contribuinte só poderá ser proprietário de 01(um) único imóvel, com área construída de até 80m² (oitenta metros quadrados) e utilizá-lo para sua própria residência, para ter o direito à isenção ou remissão de IPTU e taxas de serviços urbanos, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados e por ajuizar ação de execução fiscal.”
Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de setembro de 2015
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
Autoria: Thalles da Silva Contão – Thalles Contão