Lei Complementar nº 106

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 098/2013

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º.  O item I do art. 2º da Lei Complementar nº 098/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – O contribuinte só poderá ser proprietário de 01(um) único imóvel, com área construída de até 80m² (oitenta metros quadrados) e utilizá-lo para sua própria residência, para ter o direito à isenção ou remissão de IPTU e taxas de serviços urbanos, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados e por ajuizar ação de execução fiscal.”

 

 

Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de setembro de 2015

 

 

Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Thalles da Silva Contão – Thalles Contão