Lei  Complementar  nº 107

 

Introduz modificações no número de vagas previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 001/93 e dá outras providências

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º.  O quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo II da Lei Complementar nº 001/93 e suas alterações posteriores passará a vigorar ACRESCIDO do número de vagas previstas conforme abaixo descriminado:

 

 

I – Acrescentar o número de vagas abaixo no Anexo II da Lei Complementar nº 001/93.

 

 

GRUPOOCUPACIONAL

NOMENCLATURA

Nº VAGAS

ÁREA OPERACIONAL

Auxiliar de Serviços

350

      ÁREA

ADMINISTRATIVA

Assistente Social

40

Auxiliar Administrativo

50

Psicólogo

30

Técnico em Contabilidade

10

 

ÁREA DA SAÚDE

Enfermeiro

50

Engenheiro de Alimentos

01

Fisioterapeuta

10

Fonoaudiólogo

02

Técnico em Enfermagem

50

Veterinário

05

       ÁREA EDUCACIONAL

Inspetor Escolar

10

Pedagogo

10

Orientador Educacional

10

Professor I

150

Supervisor Pedagógico

10

 

 

Art. 2º. Ficam CRIADOS os cargos públicos para provimento efetivo no ANEXO II da Lei Complementar nº 001/93 de acordo com o grupo ocupacional, nomenclatura, escolaridade/requisitos, vencimentos, vagas, carreira e carga horária.

 

 

 

 

 

 

 

 

I – CRIA no ANEXO II da Lei Complementar nº 001/93, os cargos do quadro abaixo:

 

   GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

REQUISITO

VAGAS

VENCIMENTO

R$

NÍVEL

 CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

 

   ÁREA

OPERACIONAL

Tecnólogo em

Geoprocessamento

Téc. em Informática,Computação, Cartografia,Geodésia ou Agrimesura

05

788,00

VI

30 horas

Engenheiro Ambiental

Curso superior em

Engenharia Ambiental +

Registro no CREA

01

1.158,99

VIII

40 horas

Engenheiro Civil

Curso superior em Engenharia Civil + registro no CREA

10

1.158,99

VIII

40 horas

Engenheiro Eletricista

Curso superior em

Engenharia Elétrica + registro no CREA

03

1.158,99

VIII

40 horas

Engenheiro de Produção

Curso superior em

Engenharia de Produção + registro no CREA

01

1.158,99

VIII

40 horas

ÁREA DA

SAÚDE

Enfermeiro (ESF)

Curso superior em Enfermagem + registro no COREN

41

1.158,99

VIII

40 horas

Médico Generalista

Curso superior em Medicina + registro no CRM

41

1.158,99

VIII

40 horas

Fisioterapeuta NASF

Curso superior em Fisioterapia + registro no CREFITO

08

1.158,99

VIII

20 horas

Nutricionista NASF

Curso superior em Nutrição + registro no CRN

04

1.158,99

VIII

40 horas

Psicólogo NASF

Curso superior em Psicologia + registro no CRP

04

1.158,99

VIII

40 horas

Farmacêutico NASF

Curso superior em Farmácia + registro no CRF

04

1.1158,99

VIII

40 horas

Assistentes Social NASF

Curso superior em Serviço Social + registro no CRESS

04

1.158,99

VIII

30 horas

Fonoaudiólogo NASF

Curso superior em Fonoaudiologia + registro no CREFONO

02

1.158,99

VIII

2b0 horas

Educador Físico  - NASF

Curso superior em Educação Física + registro no CREF

04

1.158,99

 

 

VIII

40 horas

Médico Endocrinologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Endocrinologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

 

 

 

 

 

 

   GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

REQUISITO

VAGAS

VENCIMENTO

R$

NÍVEL

 CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

 

 

ÁREA DA

SAÚDE

Médico Reumatologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM em Reumatologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Oftalmologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Oftalmologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Neurologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Neurologia

05

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Hematologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM, Especialização em Hematologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Urologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Urologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Dermatologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Dermatologia

03

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Pneumologista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Reumatologia

05

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Anestesista

Curso superior de Medicina + registro no CRM em Especialização em Anestesia

10

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Cirurgião Geral

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Cirurgia Geral

08

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Clínico Geral

Curso superior de Medicina + registro no CRM

10

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Ginecologista/

Obstreta

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Ginecologia/ Obstétrica

10

1.158,99

VIII

20 horas

Médio Ortopedista

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Ortopedia

05

1.158,99

VIII

20 horas

Médico Pediatra

Curso superior de Medicina + registro no CRM + Especialização em Pediatria

15

1.158,99

VIII

20 horas

Médio Radiologista

Curso superior de Medicina + Registro no CRM + Especialização em Radiologia

05

1.158,99

VIII

20 horas

 

 

 

 

 

 

 

  GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

REQUISITO

VAGAS

VENCIMENTO

R$

NÍVEL

 CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA

EDUCACIONAL

Professor III - Português

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

44

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Matemática

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Matemática

45

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Ciências

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Ciências Física e Biológicas

30

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Religião

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Ensino Religioso

20

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Geografia

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Geografia

30

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III – História

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em História

32

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III –Educação Física

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Educ. Física

35

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Artes

Curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Educ. Artística

16

1.369,69

1

27 h/aula

Professor III - Inglês

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

22

1.369,69

1

27 h/aula

 

Art. 3º. As atribuições dos cargos criados nesta lei é parte integrante em forma do Anexo I.

 

 

 

 

 

Art. 4º. Os cargos criados nesta lei para atender Convênios, Programas, ou Parcerias específicas com os governos da esfera federal estadual terão complementação dos seus vencimentos até o limite dos recursos destinados a cada Convênio, Programa ou Parcerias, instituído por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º. Os cargos de Técnico de Equipamento Médico e Odontológico, Agente Sanitário, Agente de Saúde e Auxiliar de Ensino ficam extintos a partir da publicação desta lei, devendo os ocupantes das vagas remanescentes serem aproveitados para outro cargo equivalente, de igual nível funcional, requisitos de escolaridade e padrão de vencimentos.

 

Art. 6º. Permanecem inalterados os quantitativos dos demais cargos, bem como, o grupo ocupacional, nomenclatura, escolaridade/requisito. Vencimento, vagas, carreira, nível e carga horário semanal.

 

Art. 7º. O art. 32 da Lei Complementar nº 001/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32. O servidor publico municipal efetivo, que exercer cargo de provimento em comissão e dele for exonerado por iniciativa da Administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, após contar com 04 (quatro) anos ou mais consecutivos ou 08 (oito) anos intercalados de exercício em cargos comissionados continuará, ao reassumir o cargo efetivo de que for titular , a receber o vencimento correspondente ao cargo exercido”.

 

§1º. O servidor público municipal fará  jus ao apostilamento somente uma única vez.

 

§ 2º. O tempo de exercício de cargo comissionado anterior à data em que o servidor passou a ocupar cargo efetivo, não se aplica para fins de apostilamento.

 

Art. 8º. Fica extinto o instituto do apostilamento de que trata o Capítulo X, artigos 32 a 35, da Lei Complementar nº 001/93, para os servidores que vierem a ingressar nos quadros deste Município, através de Concurso Público, a partir da vigência desta lei, resguardado o direito adquirido.

 

Art. 9º. Fica extinto o instituto do apostilamento de que trata o Capítulo X, artigos 32 ao 35 da Lei Complementar Municipal 001/93 a partir de 31 de dezembro de 2018, resguardado o direito adquirido.

 

Art. 10. A cada uma das carreiras de provimento efetivo corresponde uma ou mais classes e graus de vencimento sobre o qual assegurarão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.

 

§ 1º. Ao servidor publica municipal da Administração Pública direta e Autarquias, que tenham ingressado no serviço público municipal por concurso público até a data da publicação desta lei, é  assegurada a percepção de adicional de 10% (dez por cento) adquiridos e a adquirir sobre o seu  vencimento básico do cargo efetivo ou do cargo apostilado quando for o caso, a cada período de cinco anos de efetivo exercício, o qual a este se incorpora para fins de aposentadoria.

 

§ 2º. Ao servidor publico municipal da Administração Pública direta e Autarquias, que tenha  ingressado no serviço público municipal por concurso público até a data da publicação desta lei, é assegurada a percepção de adicional de 1/6 (um sexto) sobre o seu vencimento básico do cargo efetivo ou do cargo apostilado quando for o caso, quando completar vinte e cinco anos de serviço, o qual se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria.

§ 3º. Fica assegurado ao servidor público municipal que tenha ingressado por concurso público até a data da publicação desta lei, quando de sua aposentadoria, o direito de converter em espécie as férias-prêmio adquiridas  e não gozadas.

 

§ 4º. É garantida a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas para fins de concessão de aposentadoria, as férias-prêmio adquiridas até a data da publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

 

§ 5º. Ao servidor publico municipal em exercício que tenha ingressado por concurso público até a data da publicação desta lei, que for nomeado para outro cargo no Município em razão de aprovação em concurso público fica  assegurado o direito à percepção dos adicionais e férias-prêmio adquiridos.

 

§ 6º. É vedada a percepção de acréscimo pecuniário em razão exclusiva do tempo de serviço ao servidor que ingressar no serviço público municipal após a data da publicação desta lei.

 

Art. 11. Fica extinto o quinquênio criado pela Lei nº 765/62 de 30 de abril de 1962, para os servidores que vierem a ingressar no Município, através de Concurso Público, a partir da vigência desta lei.

 

Parágrafo único. Fica resguardado o direito ao qüinqüênio aos servidores já integrantes dos quadros deste Município, ainda que venham a mudar de cargo em virtude de qualquer forma de investidura ou vínculo, continuando sendo somado o tempo de serviço para os fins de recebimento deste benefício, em respeito ao princípio do direito adquirido.

 

Art. 12. As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 28 de outubro de 2015.

 

 

 

 

Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

autoria: Executivo

 

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO:TECNÓLOGO EM GEOPROCESSAMENTO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Identificar e utilizar os diferentes sistemas de sensores remotos, seus produtos, técnicas de tratamento, análise e interpretação de dados para produção de mapas; gerar mapas cartográficos a partir de imagens digitais em escalas compatíveis com a resolução espacial dessas imagens, como também gerar mapas a partir de fotografias aéreas; utilizar técnicas para a aquisição e gerenciamento de dados espaciais necessários na produção de mapas oriundos do sensoriamento remoto, como parte de operações científicas, administrativas, legais e técnicas envolvidas no processos de gerenciamento de informação espacial; gerenciar, coordenar e executar levantamentos simples para coleta de dados espaciais e não espaciais, utilizando técnicas modernas de topografia e geodésia; utilizar softwares específicos para aquisição, tratamento e analise de dados georeferenciados; executar atividades de monitoramento ambiental, participar de projetos de sistemas de informação geográfica e atividades  de sensoriamento remoto aplicadas ao planejamento urbano e rural; realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos dentro do seu campo profissional; realizar estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a construção civil; pode especializar-se em determinado campo da Geologia e ser designado de acordo com a especialização; em parceria com engenheiros agrimessores e civis, ajudar a delimitar áreas  ou lotes e  a demarcar a localização de determinados pontos – levantamentos fundamentais para o planejamento urbano e a instalação de indústrias, condomínios ou de outras grandes obras, como rodovias e barragens; executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, Assessoria e Consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico, Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaboração de orçamento; Padronização; Mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe  de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, Montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

 

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como executar trabalhos topográfico e geodésicos, realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares, realizar estudo, projeto, direção e fiscalização e construção das estradas de rodagem, realizar estudo, projeto, direção e fiscalização e construção das obras de capacitação e abastecimento de água, realizar estudo, projeto, direção  fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação. Executar outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

 

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, a fim de possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas, inspecionar a execução dos serviços e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize; elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos  e materiais eletroeletrônicos em geral; emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros considerando a possibilidade de melhorias contínuas; utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões; projetar, implementar e aperfeiçoar sistemas, produtos, serviços e processos; prever e analisar demandas, selecionar tecnologias e Know-How, projetando produtos ou melhorando suas características e funcionalidades; incorporar conceitos e técnicas de qualidade no processos produtivo, nos seus aspectos tecnológicos e organizacionais; prever a evolução do cenário produtivo, percebendo a interação entre as organizações e os seus impactos sobre a competitividade; acompanhar os avanços tecnológicos, organizando-os a serviço da demanda da instituição; utilizar indicadores de desempenho, sistemas de custeio, bem como avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos; otimizar e gerenciar o fluxo de informações na instituição; participar de programa de treinamento, quando for convocado; elaborar relatórios e laudos em sua área de especialidade; trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

CARGO: ENFERMEIRO - ESF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

 


CARGO: MÉDICO GENERALISTA – ESF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar o contato com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas  de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros, promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente; junto à equipe de trabalho e comunidade; o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participara do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

CARGO: FISIOTERAPEUTA – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo.

CARGO: NUTRICIONISTA – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função.

 

CARGO: PISICÓLOGO – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes ESF os  casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar  as abordagens coletivas, identificado os grupos estratégicos para que a atenção  em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vinculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerentes à função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: FAMACÊUTICO – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família.por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação  e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos mecanismos  e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos  e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a  utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes ESF com informações relacionadas à mobimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade  com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacéuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saude da Família, visando uma farmacoterapia racional e á obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular , apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais  da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerentes à função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:ASSISTENTE SOCIAL – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas, projetos na área de serviço social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de serviço social; Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades, em matéria de serviço social. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Avalização e supervisão direta de estagiários de serviço social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; Dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas; Visitas domiciliares; Elaboração de relatórios, pareceres , laudos sociais e perícias; Encaminhamento a serviços da rede  socioassistencial; Informações à população sobre direitos e serviços; Realização de estudos socioeconômicos; Elaboração de projetos; Plantões sociais; Atendimento às emergências; Acompanhamento institucional; Atendimento individual e em grupo; Realização de palestras educativas (gestantes, crianças, jovens, idosos); Pesquisa; Coordenação e controle de benefícios; Triagem socioeconômica.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO – NASF

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Identificar, juntamente com a equipe médica, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, e fazendo o treinamento fonético de dicção e empostação de voz dos pacientes; realizar atendimento nas unidades de saúde da rede e domicílios; desenvolver de voz dos pacientes; realizar atendimento nas unidades de saúde da rede e domicílios; desenvolver  trabalhos que possam aperfeiçoar e/ou reabilitar os órgãos do aparelho fonador, observando as condições auditivas periférica e centrais, vestibulares, cognitivas, orofaciais, na linguagem oral e escrita, fala, fluência, voz e deglutição; executar outras atividades correlatas.

CARGO: EDUCADOR  FÍSICO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e á produção à vulnerabilidade, buscando a produção  do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar. Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF. Sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF; Capacitar os profissionais, Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população. Visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerentes á função.

 

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamento dos distúrbios da neuro-hipotíse da tireóide, da hipótese, do ovário, dos testículos e da suprarrenais. Diagnosticar e tratar a obesidade, diagnosticar os distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a diabete-melitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim  o exigir, preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltadas para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários.

 

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações e doenças autoimunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes, manter registro dos paciente examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada, executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades, tais como: anatomia ocular, formação desenvolvimento e senescência ocular, exame ocular, pálpebras e aparelho lacrimal. Lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica, trato uveal, cristalino, retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neuro-oftlamologia, alterações oculares associadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores, traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiais de interesse pediátrico, aspectos genéticos, etc.; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados  à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico cardiologista: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; manter prontuário médico organizado e atualizado; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

 

 

 

 

 

CARGO: MÉDICO OTORRINNOLARINGOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) nas patologias de ouvido, nariz e garganta e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Realizar auxílio de cirurgias eletivas; Plantão em disponibilidade para urgência/emergência; Acompanhar pós-operátorio; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será  responsável pelas divisões  dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Desempenhar outras atividades  correlatas e afins.

CARGO:MÉDICO NEUROLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico neurologista: examinar o paciente, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer  encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, as dietas apropriadas; executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas  nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano); realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência., inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

CARGO: MÉDICO HEMATOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Realizar atendimento na área de hemoterapia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

CARGO:MÉDICO UROLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato geniturinário, reprodução e disfunção sexual masculina e DST.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:MÉDICO DERMATOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico dermatologista: examinar o paciente realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; realiza biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; acompanha a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade,  bem como de doenças e acidentes; preencher  fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais, participar em todas as atividades que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Presta assistência médica em pneumologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes á especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realiza solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisa e interpreta resultados diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emite diagnóstico, prescreve medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; presta atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coleta dados na sua área de atuação de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos, médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeita a ética  médica; planejar e organizar a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados o órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo; levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

 

CARGO: MÉDICOANESTESISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório;monitorar as condições gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica  e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito  das atribuições pertinentes ao cargo e à área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações  e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar  troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privado ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde  da comunidade para avaliação do impacto das ações de saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com  as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

 

 

 

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Executar procedimentos buscando a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; e a prevenção terciária, definida como prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.

 

CARGO:MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêuticae acompanhamento dos pacientes , bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito  das atribuições pertinentes ao cargo e a área.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos; orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, acidentes ou doenças; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes à sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, preencher e manter  prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos;

Garantir referência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidades; por ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar  outras tarefas correlatas à sua área de competência.

 

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade. Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a  sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

 

Realizar diversos exames de imagens e execução de laudos – raio –X simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – PORTUGUÊS

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de Português de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar  com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver  tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

 

Ministrar aulas de matemática de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar  com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processos de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Ministrar aulas de Ciências de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja incorporada no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – RELIGIÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de religião de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar  os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver  tarefas indispensáveis  ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino – aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de Geografia de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir determinações da Secretaria Municipal de Educaça. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – HISTÓRIA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de História de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas – aula estabelecidos; participar integralmente  dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas  indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que por sua natureza,esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PROFESSOR III – EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de Educação Física de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente  dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área,

 

CARGO: PROFESSOR III – ARTES

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

 

Ministrar aulas de artes de acordo com a grade escolar, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com a família e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inscrita no âmbito das atribuições pertinente ao cargo e área.

 

CARGO: PROFESSOR III – INGLÊS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Ministrar aulas de Inglês de acordo com a grade escolar,participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação; com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino – aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.