Lei nº 6.961
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teófilo Otoni /MG e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ sob nº 21.084.322/0001-36, com sede na Rua Gustavo Leonardt, 730 , São Jacinto, nesta cidade, para o desempenho de suas atividades institucionais.
Art. 2º. A concessão de subvenção de que trata esta lei, se dará em parcela única, a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis especiais.
Art. 3º. O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até 30 (trinta) dias após o término do Convênio.
Art. 4º. A não aplicação do previsto nessa lei importará na suspensão da concessão das subvenções e/ou contribuições, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 5º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 13 de novembro de 2015.
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
autoria: Renan Pereira – Renan Detetive e Outros