Lei n° 183
ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) com a aquisição de extintores e materiais destinados à extinção da formiga saúva, nesta cidade.
Art. 2°- Fica aberto o crédito especial de cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas do artigo 1°.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de maio de 1.951.
ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH
PRESIDENTE