Lei Complementar
nº 127
Altera o anexo I da Lei complementar 040/2003 com redação dada
pela Lei Complementar Municipal 119/2017, com a finalidade de adequar a
legislação municipal às modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 157,
entre outras alterações.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º.
Altera o anexo I da Lei
complementar 040/2003 com redação dada pela Lei Complementar Municipal
0119/2017, que passa a vigorar de acordo com o artigo 2º desta Lei.
Art.2º. Os
itens de nº 1 ao 40º do Anexo I – Lista de Serviços – da Lei Complementar
Municipal 021/2000 alterado pela Lei Complementar 040/2003 e Lei Complementar
119/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 – Serviços de informática e congêneres
– 2%
1.01 – Análise e desenvolvimento de
sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 –
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos, e congêneres.
1.04 –
Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 – Licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em
informática.
1.07 – Suporte técnico em informática,
inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 –
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS).
2 – Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza – 3%
2.01 – Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres – 3%
3.01 – VETADO
3.02 – Cessão de direito de uso de
marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas,
centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência
médica e congêneres – 2%
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia,
eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia
e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie
destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de
recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele,
olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos,
sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou
individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congênere.
4.23 – Outros planos de saúde que se
cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados
ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres – 2%
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas,
ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área
veterinária.
5.04 – Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e
congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos,
sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e
assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais,
estética, atividades físicas e congêneres – 3%
6.01 – Barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele,
depilação e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens
e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes,
natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e
congêneres.
6.06 –
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres – 3%
7.01 – Engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores,
estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma
de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de
tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento
e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção,
incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação
de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive
corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção,
desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e
congêneres.
7.14 – VETADO
7.15 – VETADO
7.16 –
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quais meios.
7.17 – Escoramento, contenção de
encostas e serviços congêneres.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios,
portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da
execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de
nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino,
orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal
de qualquer grau ou natureza – 2%
8.01 – Ensino regular pré-escolar,
fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento,
orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres – 2%
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza
em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e
congêneres – 3%
10.01 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde
e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
10.08 – Agenciamento de publicidade e
propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer
natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de
terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres – 2%
11.01 – Guarda e estacionamento de
veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 –
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e
cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres – 3%
12.01 – Espetáculos teatrais.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de
lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e
congêneres.
12.07 – Shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e
congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões
eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de
animais.
12.11 – Competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem
encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos
ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas,
musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive
em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia – 2%
13.01 – VETADO
13.02 – Fonografia ou gravação de sons,
inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e
digitalização.
13.05 –
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à
posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 – Serviços relativos a bens de
terceiros – 2%
14.01 – Lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de
pneus.
14.05 –
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia, anodização, corte, recorte,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e
congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o
material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de
estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
14.14 –
Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento.
15 – Serviços relacionados ao setor
bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito – 5%
15.01 – Administração de fundos
quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral,
inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de
poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de
atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e
fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação,
atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em
geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração,
cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à
abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing)
de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a
cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas
ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto
de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de
títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a
operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão,
reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação,
alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e
similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
15.17 – Emissão, fornecimento,
devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou
por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados
a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza
municipal – 3%
16.01 –
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário
e aquaviário de passageiros.
16.02 –
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres – 2%
17.01 – Assessoria ou consultoria de
qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação,
estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos
ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – VETADO
17.08 – Franquia (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames
técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e
recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral,
inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.14 – Advocacia.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie,
inclusive jurídica.
17.16 – Auditoria.
17.17 – Análise de Organização e
Métodos.
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de
qualquer natureza.
17.19 – Contabilidade, inclusive
serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria
econômica ou financeira.
17.21 – Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 – Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização (factoring).
17.24 – Apresentação de palestras,
conferências, seminários e congêneres.
17.25 –
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços
de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 – Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres – 3%
18.01 - Serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres – 3%
19.01 - Serviços de distribuição e venda
de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários,
aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários – 3%
20.01 – Serviços portuários,
ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários,
utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.03 – Serviços de terminais
rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres.
21 – Serviços de registros públicos,
cartoriais e notariais – 3%
21.01 - Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia –
3%
22.01 – Serviços de exploração de
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres – 3%
23.01 – Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres – 3%
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção
de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários – 3%
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento
de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 –
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de
jazigos e cemitérios.
25.05 –
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 – Serviços de coleta, remessa ou
entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres – 3%
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou
entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social – 2%
27.01 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e
serviços de qualquer natureza – 3%
28.01 – Serviços de avaliação de bens e
serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia – 2%
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia
e química – 2%
30.01 – Serviços de biologia,
biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres – 3%
31.01 - Serviços técnicos em
edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos – 3%
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres – 3%
33.01 - Serviços de desembaraço
aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações
particulares, detetives e congêneres – 3%
34.01 - Serviços de investigações
particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria
de imprensa, jornalismo e relações públicas – 2%
35.01 - Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia – 3%
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas,
modelos e manequins – 2%
37.01 - Serviços de artistas, atletas,
modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia – 3%
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação
– 2%
39.01 - Serviços de ourivesaria e
lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte
sob encomenda – 3%
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Art. 3º -
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 141 do CTM (Código
Tributário Municipal) Lei Complementar 021/2000.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de dezembro de
2018
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
Câmara Municipal
autoria:
Executivo