Lei nº 7.354

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.6.743 de 12 de maio de 2014, fixa o Piso Remuneratório dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Os artigos 3° e 4° da Lei Municipal 6.743 de 12 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

‘’art. 3°. O servidor que trabalha com habitualidade em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica ou radioativa tem direito a um adicional calculado com base no piso remuneratório fixado em lei municipal.

Art. 4º. O exercício de atividade em condições insalubres assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%(quarenta por cento), 20%(vinte por cento) e 10%(dez por cento,) incidentes sobre o piso remuneratório fixado em lei municipal.’’

Art.2º .  Fica fixado o Piso Remuneratório dos Servidores Públicos Municipais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), abrangendo a Administração Direta e Indireta, sendo corrigido anualmente conforme índice IPCA.

Parágrafo único. O valor do piso não integra a base de cálculo para progressão na tabela de vencimento dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 6.990 de 17 de fevereiro de 2016.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de fevereiro de 2019

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Executivo