Lei nº 7.356

 

Dispõe sobre elaboração de Plano Municipal de Evacuação e dá outras providências

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Fica determinado ao Poder Executivo Municipal, a elaboração de um Plano Municipal de Evacuação em caso de desastre natural proveniente de sinistro com a barragem edificada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais – COPASA.

Art.2º. Durante a elaboração deste Plano o Município de Teófilo Otoni – MG deverá realizar audiências públicas com a participação maciça de vários setores e atores dos mais diversos seguimentos sociais, visando o acolhimento de propostas e iniciativas que subsidiarão a construção deste marco legal.

Parágrafo Único. As referidas audiências públicas deverão ser divulgadas e marcadas com atecedência, visando o êxito da participação na mesma.

Art. 3º. Na elaboração do referido documento o Município deverá constituir uma comissão especial para normatização e sitematização, que deverá ser composta por representantes:

I.                    02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

II.                  02 (dois) representantes do Poder Lesgislativo Municipal;

III.                01(um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais – COPASA;        

IV.                01(um) representante do Instituto Estadual de Florestas;

V.                  01(um) representante da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – Campus Mucuri;

VI.                01(um) representante do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais;

VII.              01(um) representante da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, e;

VIII.            01(um) representante do Tiro de Guerra 04-018;

IX.                01(um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

X.                  01(um) representante da OAB  – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sirenes e/ou alarmes em toda a extensão dos rios e córregos do Município e , ainda autorizado a contratar consultoria técnica para o auxílio na construção deste plano municipal.

Art.5º. Ficam autorizadas as suplementações orçamentarias e/ou reforço das dotações orçamentárias vigentes, com a abertura de crédito suplementares necessários à aplicação da presente lei.

Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 11 de março de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento