Lei nº 7.356
Dispõe sobre elaboração de Plano Municipal de Evacuação e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo
Otoni aprova:
Art.1º.
Fica determinado ao Poder
Executivo Municipal, a elaboração de um Plano Municipal de Evacuação em caso de
desastre natural proveniente de sinistro com a barragem edificada pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais – COPASA.
Art.2º. Durante a elaboração deste Plano o Município de Teófilo
Otoni – MG deverá realizar audiências públicas com a participação maciça de
vários setores e atores dos mais diversos seguimentos sociais, visando o
acolhimento de propostas e iniciativas que subsidiarão a construção deste marco
legal.
Parágrafo Único. As referidas
audiências públicas deverão ser divulgadas e marcadas com atecedência, visando
o êxito da participação na mesma.
Art. 3º. Na elaboração do referido
documento o Município deverá constituir uma comissão especial para normatização
e sitematização, que deverá ser composta por representantes:
I.
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II.
02 (dois) representantes do Poder Lesgislativo Municipal;
III.
01(um) representante da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de Minas Gerais – COPASA;
IV.
01(um) representante do Instituto Estadual de Florestas;
V.
01(um) representante da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri – Campus Mucuri;
VI.
01(um) representante do Corpo de Bombeiros Militares do
Estado de Minas Gerais;
VII.
01(um) representante da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais, e;
VIII.
01(um) representante do Tiro de Guerra 04-018;
IX.
01(um) representante do CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura;
X.
01(um) representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.4º.
Fica o Poder
Executivo autorizado a instalar sirenes e/ou alarmes em toda a extensão dos
rios e córregos do Município e , ainda autorizado a contratar consultoria
técnica para o auxílio na construção deste plano municipal.
Art.5º.
Ficam autorizadas
as suplementações orçamentarias e/ou reforço das dotações orçamentárias vigentes,
com a abertura de crédito suplementares necessários à aplicação da presente
lei.
Art.6º.
Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 11 de março de 2019
Filipe Figueiredo
Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento