Lei nº 7.358

Dispõe sobre a inclusão de pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à cirurgia da mama ou radioterapia em axila ou com linfedema no membro superior, como pessoa com deficiência física, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Fica considerada como pessoa com deficiência física, as pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à linfadenectomia axiliar total, ou por amostragem, dito linfonodo sentinela, radioterapia em cadeias de drenagem linfática axiliar ou linfedema secundário no membro superior homolateral ao câncer de mama.

Art.2º. Para efeito de inclusão das pessoas que se enquadrarem na presente lei, considerar-se-á o direito de todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência, pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios desta lei, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atestando sua condição nos termos definidos pelo artigo 1º.

Art.3º. O Poder Executivo, se necessário, adotará medidas junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,12 de março de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente Câmara Municipal

 

        

 

 

autoria: Raulino Pinheiro da Silva -  Raulino do Sindicato