Lei nº 7.358
Dispõe sobre a inclusão de
pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à cirurgia da mama ou
radioterapia em axila ou com linfedema no membro
superior, como pessoa com deficiência física, no âmbito do Município de Teófilo
Otoni, e dá outras providencias
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. Fica considerada como pessoa com deficiência física,
as pessoas com diagnóstico de câncer de mama, submetidas à linfadenectomia axiliar total, ou por amostragem, dito linfonodo sentinela,
radioterapia em cadeias de drenagem linfática axiliar
ou linfedema secundário no membro superior
homolateral ao câncer de mama.
Art.2º. Para efeito de inclusão das pessoas que se enquadrarem
na presente lei, considerar-se-á o direito de todos os benefícios concedidos às
pessoas com deficiência, pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Para fazer jus aos
benefícios desta lei, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico
credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atestando sua condição nos
termos definidos pelo artigo 1º.
Art.3º. O Poder Executivo, se necessário, adotará medidas
junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.
Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art.5º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,12 de março de
2019
Filipe Figueiredo Martins
Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Raulino Pinheiro da Silva - Raulino do Sindicato