Lei nº 7.360

 

Autoriza o Município de Teófilo Otoni a instituir o Programa de conscientização dos efeitos devastadores das queimadas, e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Autoriza o Município de Teófilo Otoni a instituir o Programa de Conscientização dos efeitos devastadores das queimadas ao meio ambiente.

Art.2º. Constituem objetivos do Programa, realizar nas redes públicas e privadas de ensino nas Zonas Urbanas e principalmente Rural campanhas de conscientização e orientação dos efeitos devastadores das queimadas ao meio ambiente.

Art.3º. O Município de Teófilo Otoni através de seu órgão competente, se encarregará de regulamentar o cumprimento desta lei.

Art.4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 12 de março de 2019

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

        

 

 

autoria:  Vânia Resende