Lei nº 7.360
Autoriza o Município de Teófilo
Otoni a instituir o Programa de conscientização dos efeitos devastadores das
queimadas, e dá outras providências
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. Autoriza o Município de Teófilo Otoni a instituir o
Programa de Conscientização dos efeitos devastadores das queimadas ao meio
ambiente.
Art.2º. Constituem objetivos do Programa, realizar nas redes
públicas e privadas de ensino nas Zonas Urbanas e principalmente Rural
campanhas de conscientização e orientação dos efeitos devastadores das
queimadas ao meio ambiente.
Art.3º. O Município de Teófilo Otoni através de seu órgão
competente, se encarregará de regulamentar o cumprimento desta lei.
Art.4º. A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 12 de março de 2019
Filipe Figueiredo Martins
Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Vânia
Resende