Lei nº 7.363

Dispõe sobre denominação de bem público

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Fica denominado Canil Municipal Talvani Botelho, o Canil Municipal de Teófilo Otoni, destinado ao acolhimento de caninos.

Art.2º. O Poder  Executivo providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como as comunicações afins.

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  13 de março de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Fábio Lemes de Souza