Lei
nº 7.363
Dispõe
sobre denominação de bem público
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. Fica denominado Canil Municipal Talvani Botelho, o Canil Municipal de Teófilo Otoni, destinado ao acolhimento de
caninos.
Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas no local, bem como as comunicações afins.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
13 de março de 2019
Filipe Figueiredo Martins
Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria:
Fábio Lemes de Souza