Lei nº
7.364
Autoriza
o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$10.00,00
(dez mil reais) à Associação Sócio Cultural de Teófilo Otoni – ASCTO e dá
outras providências
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação Sócio Cultural de Teófilo Otoni –
ASCTO, inscrita no CNPJ sob o n° 02.974.409/0001-34, com sede na Rua dos
Persas, n° 51, Bairro Jardim Iracema, nesta cidade, objetivando o custeio da
realização da Encenação Paixão de Cristo, evento anual tradicional no Município
de Teófilo Otoni, que ocorrerá no dia 19 de abril de 2019.
Art.2°.
A concessão de subvenção para a Encenação
Paixão de Cristo de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art.3°.
O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art.4°.
Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para
atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.5°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 27 de março de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Vicentina Pereira Alves - Tina