Lei nº 7.364               

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$10.00,00 (dez mil reais) à Associação Sócio Cultural de Teófilo Otoni – ASCTO e dá outras providências     

 

     Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação Sócio Cultural de Teófilo Otoni – ASCTO, inscrita no CNPJ sob o n° 02.974.409/0001-34, com sede na Rua dos Persas, n° 51, Bairro Jardim Iracema, nesta cidade, objetivando o custeio da realização da Encenação Paixão de Cristo, evento anual tradicional no Município de Teófilo Otoni, que ocorrerá no dia 19 de abril de 2019.

     Art.2°. A concessão de subvenção para a Encenação Paixão de Cristo de que trata esta lei,  dar-se-á em parcela única a ser creditada  na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

     Art.3°. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

     Art.4°. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

     Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de março de 2019

 

  Filipe Figueiredo Martins Costa

   Presidente Câmara Municipal

 

 

 

autoria: Vicentina Pereira Alves - Tina