Lei nº 7.365
Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art.1º. O piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias
será fixado, com base na Lei 13.708 de 14 d agosto de 2018, da seguinte forma:
I – R$ 1.250,00
(hum mil, duzentos e cinquenta reais) retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2019.
II – R$ 1.400,00
(hum mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art.2º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de março de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente
Câmara Municipal
autoria: Executivo