Lei nº 7.365

 

 

Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias será fixado, com base na Lei 13.708 de 14 d agosto de 2018, da seguinte forma:

 

I – R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

II – R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de março de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Executivo