Lei nº 7.374

 

Institui o Projeto Biblioteca Comunitária na cidade de Teófilo Otoni e dá outras providências

 

 

A  Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º. Fica instituído no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG, o projeto Biblioteca Comunitária  para aumentar o acesso da população à informação, incentivar a leitura e pesquisa.

Parágrafo único. A Biblioteca Comunitária terá denominação: “Biblioteca Comunitária Ler é Preciso”.

 

Art.2º.  Fica autorizado aos órgãos públicos a realizarem parcerias público-privadas para captação de recursos para viabilizar a criação, implantação e manutenção das bibliotecas.

 

§1º. A implantação poderá ser feita através de parcerias com instituições e Órgãos especializados em fundação de bibliotecas.

 

§2º. O apadrinhamento poderá ser feito por órgãos, instituições, pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam devidamente em dia com suas obrigações legais.

 

§3º. As empresas envolvidas na criação, implantação e/ou manutenção da biblioteca receberão certificado de apadrinhamento e uma placa com sua marca no espaço, bem como sendo permitida a exploração midiática da referida parceria.

 

Art.3º. O acervo da biblioteca será constituído de livros novos e usados ,doados por particulares ou empresas interessadas em apoiar, fomentar ou patrocinar o projeto.

 

Parágrafo único. O Município  e outros órgãos deverão promover campanhas para arrecadação de livros.

 

Art.4º.  A comunidade terá acesso irrestrito à biblioteca, respeitando o horário e regras de funcionamento.

 

Art.5º.  O Município, poderá  promover a leitura, cursos e treinamentos, bem como doar computadores, equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da biblioteca.

 

Art.6º. Os livros doados à biblioteca são patrimônio público e não pertencem á entidade que a administra e receberão selo mencionando o ato de doação e seu autor, com anuência dos doadores.

 

Parágrafo único. O selo de doação anexado aos livros inclui a possibilidade de identificar a marca e logotipo de empresas colaboradoras que pretendam vincular sua imagem a área de educação e cultura da cidade.

 

Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam - se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  05 de abril de 2019

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Melquisedeque Gomes dos Santos