Lei nº 7.373
Autoriza
o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$20.000,00 à
Associação Espaço Adolescente e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até
R$20.000,00 (vinte mil reais) para o Espaço Adolescente, entidade sem fins
lucrativos, social e educacional , inscrita no CNPJ sob nº 08.128.532/0001-10,
localizada na Rua São Vicente, nº 201 – Bairro Jardim São Paulo, neste
Município.
Art.2º. A concessão de
subvenção para a entidade indicada no art.1º de que trata esta lei, visa a
concretização das diretrizes educacionais e assistenciais, atribuídas aos
Municípios pela Constituição Federal, de organização e investimento no sistema
de ensino e assistência social com base no desenvolvimento de ações de defesa
social e promoção dos direitos da criança e adolescente.
Art.3º.
O termo de parceria a ser firmado deverá
atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº
13.019/2014, para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta lei,
através da capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação
dos serviços de interesse mútuo entre a entidade e o Poder Público, observadas
as demais normas das Leis Federais nº 4320/1964 e nº 13.019/2014.
Art.4º. Poderá
ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos
no artigo anterior de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no
Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art.5º.
Fica autorizada a circulação de créditos adicionais e/ou especiais para atender
as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.6º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de abril de
2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Fábio Lemes de Souza