Lei nº 7.373

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$20.000,00 à Associação Espaço Adolescente e dá outras providências

 

 

 

A  Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$20.000,00 (vinte mil reais) para o Espaço Adolescente, entidade sem fins lucrativos, social e educacional , inscrita no CNPJ sob nº 08.128.532/0001-10, localizada na Rua São Vicente, nº 201 – Bairro Jardim São Paulo, neste Município.

 

Art.2º. A concessão de subvenção para a entidade indicada no art.1º de que trata esta lei, visa a concretização das diretrizes educacionais e assistenciais, atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal, de organização e investimento no sistema de ensino e assistência social com base no desenvolvimento de ações de defesa social e promoção dos direitos da criança e adolescente.

 

Art.3º.  O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014, para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta lei, através da capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação dos serviços de interesse mútuo entre a entidade e o Poder Público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4320/1964 e nº 13.019/2014.

 

Art.4º. Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.

 

Art.5º. Fica autorizada a circulação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de abril de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

autoria: Fábio Lemes de Souza