Lei nº 7.372
Dispõe
sobre a doação de imóvel urbano a instituição religiosa e social e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º. Fica do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a seguinte
área: uma área de 119,76m² , situada na Rua Estados Unidos com a Rua Canadá
s/nº, Bairro Vila Betel, nesta cidade, a ser retirada do imóvel do Município de
Teófilo Otoni, para a Cáritas Diocesana de Teófilo Otoni – MG, entidade
sociassistencial, sem fins lucrativos, vinculada à Mitra Diocesana de Teófilo
Otoni – MG, para a construção de um Centro Comunitário.
Art.2º. A doação será
a título gratuito, ficando o Município dispensado de qualquer ônus relativo à
transferência do imóvel.
Art.3º.
O Poder Executivo Municipal deverá prestar assistência na área de engenharia e
arquitetura na elaboração do projeto e na execução da referida obra, devendo
isentar a entidade de qualquer ônus referente a taxas e impostos municipais
para a realização da referida construção.
Parágrafo
único. O Poder Executivo Municipal deverá adotar o rito
mais abreviado possível no processo de licenciamento para autorização da
referida obra.
Art.4º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado dentro de suas possibilidades a doar materiais e mão de
obra para a execução da referida obra.
Art.5º.
O Centro Comunitário será denominado: Centro
Comunitário Nossa Senhora dos Anjos.
Parágrafo
único.
Quando o início do funcionamento do referido centro comunitário, o mesmo será
isento do IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos, TLL/TFF e outros impostos e taxas
municipais.
Art.6º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de abril de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento