Lei nº 7.372

 

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano a instituição religiosa e social e dá outras providências

 

 

A  Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º. Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a doar  a seguinte área: uma área de 119,76m² , situada na Rua Estados Unidos com a Rua Canadá s/nº, Bairro Vila Betel, nesta cidade, a ser retirada do imóvel do Município de Teófilo Otoni, para a Cáritas Diocesana de Teófilo Otoni – MG, entidade sociassistencial, sem fins lucrativos, vinculada à Mitra Diocesana de Teófilo Otoni – MG, para a construção de um Centro Comunitário.

 

Art.2º. A doação será a título gratuito, ficando o Município dispensado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.

 

Art.3º. O Poder Executivo Municipal deverá prestar assistência na área de engenharia e arquitetura na elaboração do projeto e na execução da referida obra, devendo isentar a entidade de qualquer ônus referente a taxas e impostos municipais para a realização da referida construção.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá adotar o rito mais abreviado possível no processo de licenciamento para autorização da referida obra.

 

Art.4º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dentro de suas possibilidades a doar materiais e mão de obra para a execução da referida obra.

 

Art.5º. O Centro Comunitário será denominado: Centro Comunitário Nossa Senhora dos Anjos.

 

Parágrafo único. Quando o início do funcionamento do referido centro comunitário, o mesmo será isento do IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos, TLL/TFF e outros impostos e taxas municipais.

 

Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de abril de 2019

 

 

 Filipe Figueiredo Martins Costa

  Presidente Câmara Municipal

 

 

autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento