Lei nº 7.370

Estabelece diretrizes para a política de atenção à saúde do portador de epilepsia

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer a política de atenção à saúde do portador de Epilepsia que será implementada com base nas seguintes diretrizes:

                                  I.          Promoções de ações preventivas e educativas nas unidades de saúde e nas escolas;

                                 II.         Diagnóstico precoce da Epilepsia;

                               III.         Ampliação e qualificação do atendimento à saúde do portador de Epilepsia, em conformidade com os seguintes princípios;

a)   Universalidade;

b)   Equidade;

c)    Integralidade;

d)   Controle social;

e)   Humanização;

                              IV.         Promoção da continuidade terapêutica e do acesso às diferentes modalidades terapêuticas;

                                V.          Garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema de saúde, mediante a instituição de uma rede de serviços para atenção à saúde do portador de epilepsia, em conformidade como os seguintes objetivos:

a)   Promoção de saúde do portador de Epilepsia;

b)   Prevenção e tratamento da Epilepsia;

c)    Reabilitação do portador de Epilepsia.

                              VI.         Avaliação e monitoramento dos serviços e das ações de atenção à saúde do portador de Epilepsia, com ampla divulgação dos resultados;

                            VII.         Divulgação de indicadores referentes à atenção à saúde do portador de Epilepsia pelos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde;

                          VIII.          Capacitação e treinamento dos profissionais de saúde em atenção à saúde do portador de Epilepsia;

                              IX.         Combate à discriminação do portador de Epilepsia.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art.3º.  As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, sendo suplementadas, se necessário.

Art.4º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de abril de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Raulino Pinheiro da Silva -  Raulino do Sindicato