Lei nº 7.404
Institui
o Dia Municipal do Agente de Segurança Socioeducativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1° - Fica instituído o dia 12 de
julho como Dia Municipal do Agente Socioeducativo.
Parágrafo único - A respectiva data
será inscrita no calendário oficial de eventos do município de Teófilo
Otoni-MG.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal
em parceria com demais órgãos da administração pública providenciará a
realização de comemorações alusivas à data, com a promoção de eventos de
divulgação do trabalho e valorização profissional destes agentes.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir dotações orçamentarias necessárias para a realização de tais
atividades.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 02 de julho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: João
Paulo Ferreira do Nascimento