Lei nº 7.404

Institui o Dia Municipal do Agente de Segurança Socioeducativo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Fica instituído o dia 12 de julho como Dia Municipal do Agente Socioeducativo.

Parágrafo único - A respectiva data será inscrita no calendário oficial de eventos do município de Teófilo Otoni-MG.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal em parceria com demais órgãos da administração pública providenciará a realização de comemorações alusivas à data, com a promoção de eventos de divulgação do trabalho e valorização profissional destes agentes.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotações orçamentarias necessárias para a realização de tais atividades.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de julho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento