Lei nº 7.403

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Associação de Prevenção e Combate ao Câncer de Teófilo Otoni- MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação de Prevenção e Combate ao Câncer, instituição beneficente social inscrita no CNPJ nº 66.228.479/0001-26, situada na Rua João Lopes da Silva, nº 925, Bairro Manoel Pimenta, neste Município.

Art. 2º - A concessão de subvenção de que trata esta Lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em Leis específicas.

Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal n° 4.320/64 e, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos, em até 30 (trinta) dias após o término do ajuste.

Art.4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de julho de 2019.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Daniel Batista Sucupira