Lei nº 7.402

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica denominado Rua Terezinho da Costa Carvalho, o logradouro localizado na Rua D, Bairro Concórdia.

Art. 2º - É necessária a Lei de denominação de Logradouro Público para que seja cadastrado pelos Correios e receba um CEP.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas bem como as comunicações afins.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de julho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves – “Tina”