Lei nº 7.402
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º - Fica denominado Rua Terezinho da Costa Carvalho, o logradouro localizado na Rua
D, Bairro Concórdia.
Art. 2º - É necessária a Lei de denominação
de Logradouro Público para que seja cadastrado pelos Correios e receba um CEP.
Art. 3º - O Executivo providenciará a
colocação de placas denominativas bem como as comunicações afins.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 01 de julho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Vicentina
Pereira Alves – “Tina”