Lei nº 7.399

Dispõe sobre alteração da redação do art.1º da Lei nº 4.114/1997, que Declara de Utilidade Pública Municipal órgão que menciona.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal n° 4.114/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associação Comunitária de Desenvolvimento da Região Suíça II e Acoderes, entidade com sede no Córrego Suíça II, área rural do Município de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ n° 01.880.609/0001-65.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Paulo César Costa Franco – “Paulo Marreco”