Lei nº 7.399
Dispõe sobre alteração da
redação do art.1º da Lei nº 4.114/1997, que Declara de Utilidade Pública
Municipal órgão que menciona.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal n°
4.114/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associação
Comunitária de Desenvolvimento da Região Suíça II e Acoderes,
entidade com sede no Córrego Suíça II, área rural do Município de Teófilo
Otoni/MG, inscrita no CNPJ n° 01.880.609/0001-65.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Paulo
César Costa Franco – “Paulo Marreco”