Lei nº 7.398

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas – IE3P e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$10.000,00 (dez mil reais) para o Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas – IE3P, entidade sem fins lucrativos, atuante na defesa de direitos sociais que realiza atividades de organização ligadas à cultura e a arte, inscrita no CNPJ sob n° 06.082.726/0001-05, localizada na Rua Pastor Hollerbach, 256- Bairro Grão Para, CEP 39800-148, neste Município.

Art.2º - A concessão de subvenção para a entidade indicada no art.1º de que trata esta Lei, visa a concretização das diretrizes sociais e culturais, atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência social com base no desenvolvimento de ações de defesa de direitos sociais e promoção da cultura.

Art.3º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal n° 13.019/2014 – “a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa”; através da realização de atividades de promoção cultural, para a melhor prestação dos serviços de interesse mútuo entre a entidade e o Poder Público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4320/1964 e nº 13.019/2014.

Art.4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao Termo de Parceria celebrado.

Art.5º - Fica autorizada a circulação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Márcio Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”