Lei nº 7.398
Autoriza o Poder Executivo
a conceder subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao
Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas – IE3P e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$10.000,00 (dez mil
reais) para o Instituto de
Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas – IE3P, entidade sem fins lucrativos, atuante na defesa de direitos sociais que
realiza atividades de organização ligadas à cultura e a arte, inscrita no CNPJ
sob n° 06.082.726/0001-05, localizada na Rua Pastor Hollerbach,
256- Bairro Grão Para, CEP 39800-148, neste Município.
Art.2º - A concessão de subvenção para a
entidade indicada no art.1º de que trata esta Lei, visa a concretização das
diretrizes sociais e culturais, atribuídas aos Municípios pela Constituição
Federal, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência
social com base no desenvolvimento de ações de defesa de direitos sociais e
promoção da cultura.
Art.3º - O termo de parceria a ser firmado
deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei
Federal n° 13.019/2014 – “a valorização da diversidade cultural e da educação
para a cidadania ativa”; através da realização de atividades de promoção
cultural, para a melhor prestação dos serviços de interesse mútuo entre a
entidade e o Poder Público, observadas as demais normas das Leis Federais nº
4320/1964 e nº 13.019/2014.
Art.4º - Poderá ser instituído incentivo
financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior de
acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que
deverá ser integrado ao Termo de Parceria celebrado.
Art.5º - Fica autorizada a circulação de
créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Márcio
Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”