Lei nº 7.396

Institui o Banco Municipal de Empréstimo de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de Teófilo Otoni MG, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, instituído por esta Lei, será constituído por materiais usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda, cama hospitalar, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, que serão destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º - Poderá o Banco firmar convênios com órgãos e entidades governamentais, estaduais e federais, instituições de ensino superior, públicas e privadas, entidades assistenciais e filantrópicas, para participarem da constituição e assessoria técnica das oficinas de recuperação, conservação e higienização dos donativos, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal de Teófilo Otoni, através da Secretaria competente, será responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem, nos casos de deficiência irreversível ou incapacidade transitória. 

 §1º - Após o uso do material o cessionário deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu. 

 §2º - A cessão de uso deverá ser comprovada através de prescrição médica.

 Art. 5º - Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado através das Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações Não Governamentais – ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba – “Cajaíba”