Lei nº 7.396
Institui
o Banco Municipal de Empréstimo de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município
de Teófilo Otoni MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no
âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, instituído por esta
Lei, será constituído por materiais usados ou novos, doados pela comunidade,
tais como cadeira de roda, cama hospitalar, órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção, que serão destinados exclusivamente ao atendimento dos
casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Poderá o Banco firmar convênios com órgãos e entidades
governamentais, estaduais e federais, instituições de ensino superior, públicas
e privadas, entidades assistenciais e filantrópicas, para participarem da
constituição e assessoria técnica das oficinas de recuperação, conservação e
higienização dos donativos, para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal de Teófilo Otoni, através da
Secretaria competente, será responsável pelo recebimento e pela posterior
cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem, nos casos
de deficiência irreversível ou incapacidade transitória.
§1º - Após o uso do material o
cessionário deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
§2º - A cessão de uso deverá ser
comprovada através de prescrição médica.
Art. 5º - Para viabilizar o
funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará
campanhas de voluntariado através das Secretarias Municipais, entidades de
classe, associações comunitárias e Organizações Não Governamentais – ONGs,
incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 06 de junho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: José Roberto
Cajaíba – “Cajaíba”