Lei nº 7.394

Autoriza o Poder Público Municipal instituir o programa "Empresa Solidária", disciplina seu funcionamento e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal instituir o programa "Empresa Solidária".

Art. 2º - O programa tem a finalidade de estimular a participação de empresários do Município de Teófilo Otoni em ações de assistencialismo social através de apoio às entidades assistenciais do município ou por iniciativa própria através de ações voltadas para o atendimento das demandas imediatas da comunidade, como doações de alimentos, roupas e medicamentos, buscando o desenvolvimento social.

Parágrafo único - Assistencialismo é a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual.

Art. 3° - A Prefeitura Municipal instituirá o "Dia da Empresa Solidária de Teófilo Otoni" e sua inclusão no calendário de eventos oficias do município a ser comemorada anualmente.

Art. 4° - A Prefeitura Municipal definirá e criará o "Selo Empresa Solidária", que será atribuído às empresas participantes do projeto, em Sessão Solene a realizar-se na data definida no art. 3°.

Art. 5° - A adesão ao programa será feita através de cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. A empresa deverá fornecer à Secretaria os dados referentes às ações executadas e esta deverá manter atualizados os registros.

Art. 6° - Para avaliação das ações sociais desenvolvidas pelas empresas inscritas e para posterior escolha das empresas merecedoras do selo de que trata o art. 4°, será constituída comissão especial composta por vereadores e representantes de organizações da sociedade civil ligados ao meio empresarial e assistencial, que deverão definir os critérios de avaliação.

Art. 7° - O Selo terá validade por 2 (dois) anos, podendo a empresa ser novamente agraciada após o período.

Art. 8° - Ficam autorizadas as empresas participantes do projeto a utilizarem a certificação do selo para divulgação, para fins promocionais, das ações desenvolvidas em favor da comunidade.

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de junho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

        

Autoria: Vânia Rezende