Lei nº 7.394
Autoriza o Poder Público Municipal instituir o
programa "Empresa Solidária", disciplina seu funcionamento e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica autorizado o
Poder Público Municipal instituir o programa "Empresa Solidária".
Art. 2º - O programa tem a
finalidade de estimular a participação de empresários do Município de Teófilo
Otoni em ações de assistencialismo social através de apoio às entidades
assistenciais do município ou por iniciativa própria através de ações voltadas
para o atendimento das demandas imediatas da comunidade, como doações de alimentos,
roupas e medicamentos, buscando o desenvolvimento social.
Parágrafo único - Assistencialismo
é a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às
camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada
pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual.
Art. 3° - A Prefeitura
Municipal instituirá o "Dia da Empresa Solidária de Teófilo Otoni" e
sua inclusão no calendário de eventos oficias do município a ser comemorada
anualmente.
Art. 4° - A Prefeitura
Municipal definirá e criará o "Selo Empresa Solidária", que será
atribuído às empresas participantes do projeto, em Sessão Solene a realizar-se
na data definida no art. 3°.
Art. 5° - A adesão ao
programa será feita através de cadastro na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação. A empresa deverá fornecer à Secretaria os dados referentes
às ações executadas e esta deverá manter atualizados os registros.
Art. 6° - Para avaliação das
ações sociais desenvolvidas pelas empresas inscritas e para posterior escolha
das empresas merecedoras do selo de que trata o art. 4°, será constituída
comissão especial composta por vereadores e representantes de organizações da
sociedade civil ligados ao meio empresarial e assistencial, que deverão definir
os critérios de avaliação.
Art. 7° - O Selo terá
validade por 2 (dois) anos, podendo a empresa ser novamente agraciada após o
período.
Art. 8° - Ficam autorizadas
as empresas participantes do projeto a utilizarem a certificação do selo para
divulgação, para fins promocionais, das ações desenvolvidas em favor da
comunidade.
Art. 9° - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 04 de junho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Vânia Rezende