Lei nº 7.393
Prevê publicidade e frota de veículos oficiais, do seu uso e identificação.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni manterá disponível em seu sítio eletrônico, sem prejuízo de publicação na Imprensa Oficial do Município, a relação de veículos da frota própria e contratada, com todas as informações do veículo, o órgão responsável, o setor onde presta o serviço, a finalidade do uso e se está ou não dotado de logo.
§1º- A Prefeitura editará e divulgará a política de uso de veículos oficiais inclusive da padronização de caracterização e identificação destes com os símbolos previstos na Legislação Municipal.
§2º- As informações dos veículos contratados trarão, além das suas características gerais, o numero e a vigência do contrato.
§3º- Os veículos adquiridos com recursos vinculados de outras esferas de governo terão previsão de divulgação das condições de uso e dos conteúdos do projeto ou programa exigidos quando da sua identificação, além do logo oficial do Município.
§4º- Os casos de não identificação dos veículos oficiais estarão previstos no regulamento da política de uso, de acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro- CTB.
§5º- A relação dos veículos da frota própria e contratada será publicada na Imprensa Oficial do Município anualmente, até o dia 31 de dezembro, e atualizada trimestralmente no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º- O previsto nesta Lei também se aplica aos órgãos autárquicos e fundacionais municipais.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de junho de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa – “Filipe Costa”