Lei nº 7.390

Institui no Município de Teófilo Otoni, “Dia do Oficial de Justiça”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Março, e dá outras providências.     

           

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Oficial de Justiça”, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de março.

Art. 2º - O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2019.

 

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Raulino Pinheiro da Silva – “Raulino do Sindicato”