Lei nº 7.390
Institui
no Município de Teófilo Otoni, “Dia do Oficial de Justiça”, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de Março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído
no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Oficial de Justiça”, a ser
comemorado, anualmente no dia 25 de março.
Art. 2º - O dia
instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3° - Essa
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03
de junho de 2019.
Filipe Figueiredo Martins
Costa
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria: Raulino
Pinheiro da Silva – “Raulino do Sindicato”