Lei 7.389

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Teófilo Otoni-MG do Mês Abril Verde, em atenção ao meio ambiente de trabalho mais sustentável.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, o “Mês Abril Verde”, em atenção às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Parágrafo Único – O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.

Art. 2º - O “Mês Abril Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar campanhas de esclarecimentos, promoções e outras ações educativas, visando à redução e eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.

Parágrafo único – O Poder Executivo poderá também realizar convênios ou parcerias com a iniciativa privada a fim de que possam construir juntos um grande movimento para a proteção da saúde, a segurança e a prevenção no meio ambiente de trabalho, a fim de reduzir consideravelmente os índices de acidentes de trabalho.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Fábio Lemes