Lei 7.389
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do
Município de Teófilo Otoni-MG do Mês Abril Verde, em atenção ao meio ambiente
de trabalho mais sustentável.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituído no
Município de Teófilo Otoni, o “Mês Abril Verde”, em atenção às ações de
conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Parágrafo Único – O símbolo
da campanha aludida no “caput” deste
artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º - O “Mês Abril
Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo
Otoni.
Art. 3º - Fica autorizado o
Poder Executivo a realizar campanhas de esclarecimentos, promoções e outras
ações educativas, visando à redução e eliminação dos acidentes de trabalho e à
promoção da saúde do trabalhador.
Parágrafo único – O Poder
Executivo poderá também realizar convênios ou parcerias com a iniciativa
privada a fim de que possam construir juntos um grande movimento para a
proteção da saúde, a segurança e a prevenção no meio ambiente de trabalho, a
fim de reduzir consideravelmente os índices de acidentes de trabalho.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Fábio Lemes