Lei nº 7.387

Autoriza  o  Poder Executivo a conceder  subvenção social no montante   de até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º-  Fica  autorizado o Poder Executivo  a conceder subvenção social no montante de  até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) ao Instituto  Cultural In Cena, inscrito no CNPJ sob o  nº 18.304.255/0001-03, objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte o incremento das ações da realização do FESTTO- Festival Nacional de Teatro de Teófilo Otoni a ser realizado entre os dias 14 e 30 de junho de 2019, do “ Festinho” Festival Escolar de Teatro Infantil de Teófilo Otoni e do “ O cine Pojichá”  Festival  de Cinema  dos Vales mucuri e Jequitinhonha.

Art. 2º-  A concessão de subvenção para a entidade  Instituto Cultural In Cena de que trata esta lei –dar-se –a em parcela única  a ser creditada na conta de beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções

autorizadas em leis específicas.

Art. 3º-  O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer  a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art.4º-  Fica autorizada  a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de maio de 2.019.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo