Lei nº 7.387
Autoriza o
Poder Executivo a conceder
subvenção social no montante de
até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante
de até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil
reais) ao Instituto Cultural In Cena,
inscrito no CNPJ sob o nº
18.304.255/0001-03, objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte
o incremento das ações da realização do FESTTO- Festival Nacional de Teatro de
Teófilo Otoni a ser realizado entre os dias 14 e 30 de junho de 2019, do “
Festinho” Festival Escolar de Teatro Infantil de Teófilo Otoni e do “ O cine
Pojichá” Festival de Cinema
dos Vales mucuri e Jequitinhonha.
Art. 2º- A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural In Cena de que trata esta
lei –dar-se –a em parcela única a ser
creditada na conta de beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções
autorizadas
em leis específicas.
Art. 3º-
O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse
público, além de estabelecer a prestação
de contas da subvenção no término do convênio.
Art.4º-
Fica autorizada a criação
de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da
execução desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 23 de maio de 2.019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo