Lei nº 7.384
Institui
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni o Dia de Conscientização sobre a fibromialgia
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo
Otoni aprova:
Art.1º.
Autoriza o Município de Teófilo Otoni a instituir no Calendário de Eventos o Dia de Conscientização Sobre a Fibromialgia,
a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, dia em que se comemora o Dia
Mundial da Fibromialgia.
Art.2º.
No dia de conscientização sobre a Fibromialgia, serão realizados debates e
outras ações educativas por profissionais da área, bem como palestras e ações
de conscientização e orientação sobre a doença.
Parágrafo
único. As atividades alusivas serão desenvolvidas pelo(s)
setor(es) competente da municipalidade.
Art.3º. As
despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento, sendo suplementadas, caso necessário.
Art.4º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 16 de maio de 2019
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Raulino Pinheiro da Silva – Raulino do Sindicato