Lei  nº 7.384

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni o Dia de Conscientização sobre a fibromialgia e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Autoriza o Município de Teófilo Otoni a instituir no Calendário de Eventos o Dia de Conscientização Sobre a Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, dia em que se comemora o Dia Mundial da Fibromialgia.

Art.2º. No dia de conscientização sobre a Fibromialgia, serão realizados debates e outras ações educativas por profissionais da área, bem como palestras e ações de conscientização e orientação sobre a doença.

Parágrafo único. As atividades alusivas serão desenvolvidas pelo(s) setor(es) competente da municipalidade.

Art.3º. As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, sendo suplementadas, caso necessário.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de maio de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

autoria:  Raulino Pinheiro da Silva – Raulino do Sindicato