Lei nº 7.381

Institui a Política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU , no Município de Teófilo Otoni e estabelece outras providências

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Fica instituída a política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU , no Município de Teófilo Otoni com os seguintes objetivos:

I – instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;

II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;

III – permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de calculo;

IV – garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

Art.2º. O documento, eletrônico ou físico, expedido pelo Órgão competente, que sirva como guia de arrecadação do IPTU, deverá conter , ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:

I – o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;

II – as variáveis envolvidas e a fórmula de calculo utilizado para se obter o valor do tributo do imóvel;

III – as instruções atinentes a prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.

Art.3º. As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º dessa lei, serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.

Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo poderão ser consolidadas em uma ferramenta on-line de cálculo que permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2019

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira