Lei nº 7.378

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Academia de Letras de Teófilo Otoni e dá outras providências

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Academia de Letras de Teófilo Otoni-MG, entidade cultural, social e educacional, inscrita no CNPJ sob nº 05.680.583/0001-62, situada na Rua Dr. Manoel Dantas, nº 230 – Bairro Grão Pará, neste Município.

Art.2º. A concessão de subvenção de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art.3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação de recursos, em até 30 (trinta) dias após o término do ajuste.

Art.4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de maio de 2019

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

autoria: João Paulo  Ferreira do Nascimento