Lei nº 7.377
Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) ao Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri e dá outras providências
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art.1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Instituto Histórico e
Geográfico do Mucuri, entidade cultural, social e educacional, inscrita no CNPJ
sob nº 07.902.576/0001-93, situada na Rua Manoel Dantas, nº 230 – Bairro Grão
Pará, neste Município.
Art.2º.
A concessão de subvenção de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser
creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art.3º.
O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº
4320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação de recursos, em até 30
(trinta) dias após o término do ajuste.
Art.4º.
Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 07 de maio de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: João
Paulo Ferreira do Nascimento