Lei
nº 7.376
Fica estipulado o pagamento com
correção monetária dos salários dos servidores públicos municipais de Teófilo
Otoni/MG, em caso de atraso no pagamento por parte da Gestão Pública Municipal
e dá outras providências
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art.1º.
Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos Servidores
Públicos Municipais de Teófilo Otoni-MG, em caso do Gestor Público Municipal
não efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao trabalhado.
Art.2º.
A correção monetária que trata a presente lei, será aplicada com base no IGPM
(Indice Geral de Preços ao Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) ou por
outro que vier a lhe substituir.
Parágrafo
único. A correção monetária será calculada considerando
os dias de vencimento contados a partir do 5º (quinto) dia útil até o dia de
efetivo e comprovado pagamento ao Servidor.
Art. 3º.
Fica estipulado de multa 2% (dois por
cento) ao dia sobre o pagamento do Servidor Público Municipal.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2019
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Francisco Assis
Carvalho – Assis da Prefeitura