Lei nº  7.376

Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos servidores públicos municipais de Teófilo Otoni/MG, em caso de atraso no pagamento por parte da Gestão Pública Municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º. Fica estipulado o pagamento com correção monetária dos salários dos Servidores Públicos Municipais de Teófilo Otoni-MG, em caso do Gestor Público Municipal não efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao trabalhado.

Art.2º. A correção monetária que trata a presente lei, será aplicada com base no IGPM (Indice Geral de Preços ao Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) ou por outro que vier a lhe substituir.

Parágrafo único. A correção monetária será calculada considerando os dias de vencimento contados a partir do 5º (quinto) dia útil até o dia de efetivo e comprovado pagamento ao Servidor.

Art. 3º. Fica estipulado de multa  2% (dois por cento) ao dia sobre o pagamento do Servidor Público Municipal.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2019

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Francisco Assis Carvalho – Assis da Prefeitura