Lei nº 7.413
Autoriza a doação de área à Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
uma área de 328,90m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa
centímetros quadrados) situada na Rua Manoel Dantas, s/nº, Bairro Grão Pará, nesta cidade, a ser retirada do imóvel do
Município de matrícula 25.469, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Teófilo Otoni, para a Associação Comercial e Empresarial de
Teófilo Otoni, CNPJ 19.439.561/0001-10, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º - A doação será a título gratuito, ficando o Município exonerado
de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.
Parágrafo Único – A entidade beneficiada terá prazo de 03 (três) anos
para início da construção sob pena de reversão ao
Município.
Art. 3º - Constará da escritura de doação, cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº
6.954/2015.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 07 de agosto de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Executivo