Lei nº 7.413

Autoriza a doação de área à Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área: uma área de 328,90m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa centímetros quadrados) situada na Rua Manoel Dantas, s/nº, Bairro Grão Pará, nesta cidade, a ser retirada do imóvel do Município de matrícula 25.469, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, para a Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni, CNPJ 19.439.561/0001-10, para a construção de sua sede própria.

Art. 2º - A doação será a título gratuito, ficando o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.

Parágrafo Único – A entidade beneficiada terá prazo de 03 (três) anos para início da construção sob pena de reversão ao Município.

Art. 3º - Constará da escritura de doação, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 6.954/2015.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de agosto de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo